Informações Consulares
Ainda que o seu casamento não tenha sido registrado no consulado
brasileiro, você precisa fazer a homologação do seu divórcio. Antes do divórcio
no exterior você tinha o estado civil de solteira ou de casada no Brasil. Após a
sentença do seu divórcio no exterior você se tornou divorciada. Com isso não
poderá mais usar o estado civil de solteira no Brasil. Na hora de fazer seu
passaporte brasileiro você terá que regularizar seus documentos e tudo isso só
poderá acontecer mediante a homologação do seu divórcio no Brasil.
Atenção: O consulado brasileiro não se responsabiliza pelo trabalho do
advogado que lhe foi indicado. Por isso tenha muito cuidado com a escolha do seu
advogado, principalmente nas questões de Homologação de Sentença de Divórcio.
Cuidado para não ter que pagar duas vezes pelo mesmo serviço porque a sua carta
de sentença não atendeu às exigências do consulado.
Se você me enviar a documentação carimbada pela chancelaria do cantão onde
você reside, eu farei a legalização dos documentos no consulado para você. Não
se preocupe porque a nossa união nos deixará mais fortes do que o problema a ser
resolvido.
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