Informações Consulares

Ainda que o seu casamento não tenha sido registrado no consulado brasileiro, você precisa fazer a homologação do seu divórcio. Antes do divórcio no exterior você tinha o estado civil de solteira ou de casada no Brasil. Após a sentença do seu divórcio no exterior você se tornou divorciada. Com isso não poderá mais usar o estado civil de solteira no Brasil. Na hora de fazer seu passaporte brasileiro você terá que regularizar seus documentos e tudo isso só poderá acontecer mediante a homologação do seu divórcio no Brasil.

Atenção: O consulado brasileiro não se responsabiliza pelo trabalho do advogado que lhe foi indicado. Por isso tenha muito cuidado com a escolha do seu advogado, principalmente nas questões de Homologação de Sentença de Divórcio. Cuidado para não ter que pagar duas vezes pelo mesmo serviço porque a sua carta de sentença não atendeu às exigências do consulado.

Se você me enviar a documentação carimbada pela chancelaria do cantão onde você reside, eu farei a legalização dos documentos no consulado para você. Não se preocupe porque a nossa união nos deixará mais fortes do que o problema a ser resolvido.